Saber Bem Direitinho - Os Novos Atendimentos Prioritários
Antes de falar dos acréscimos trazidos pela Lei 14.626 de 2023, vale frisar que autista é considerado pessoa com deficiência, como dispõe a Lei 12.764 de 2012.
A nova lei dita acima deu atendimento prioritário aos autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Estes só poderão ser atendidos com comprovante de doação 120 dias antes e depois que todas as outras prioridades estabelecidas forem atendidas.
Além disso, esse grupo mencionado acima tem assentos reservados em transporte de uso público e coletivo.
Se o autista já é considerado pessoa com deficiência, não precisava a distinção. Que a avaliação biopsicossocial, a qual estabelece os critérios de uma deficiência, solucione isto.
O outro ponto é cada grupo prioritário tem suas demandas específicas e vão querer o direito, o que demanda outra atenção, criando uma fila até das propriedades.
Vamos aguardar o desenrolar na prática!
Beijos & Abraços Coloridos Do Colorido Mais Fofo Da Internet!
Com Amor, Carinho, Coragem, Gratidão & Emoção!
Ceceu.
Comentários
Postar um comentário