Saber Bem Direitinho - A Lei Da Meia Entrada & Seus Benefícios Para A Pessoa Com Deficiência
A Lei 12.933, de 2013 no seu artigo 1°, § 8°, estende ao acompanhante da pessoa com deficiência o benefício da meia entrada com duas condições: que seja comprovada esta necessidade em virtude da deficiência e que o acompanhante realmente demonstre exercer esta função.
Além da pessoa com deficiência, tem direito a meia entrada o estudante, o idoso e o jovem de baixa renda, de 15 a 29 anos.
Beijos & Abraços Coloridos Do Colorido Mais Fofo Da Internet!
Com Amor, Carinho, Coragem, Gratidão & Emoção!
Ceceu.
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