Saber Bem Direitinho - A Lei Da Meia Entrada & Seus Benefícios Para A Pessoa Com Deficiência


A Lei 12.933, de 2013 no seu artigo 1°, § 8°, estende ao acompanhante da pessoa com deficiência o benefício da meia entrada com duas condições: que seja comprovada esta necessidade em virtude da deficiência e que o acompanhante realmente demonstre exercer esta função.

Além da pessoa com deficiência, tem direito a meia entrada o estudante, o idoso e o jovem de baixa renda, de 15 a 29 anos.

Beijos & Abraços Coloridos Do Colorido Mais Fofo Da Internet!

Com Amor, Carinho, Coragem, Gratidão & Emoção!

Ceceu.



 

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